19/04/2025
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Interferência Internacional e Questões de Segurança Nacional da Infraestrutura Brasileira: O Caso do Projeto de Lei “Marco Temporal” Relativo à Autonomia Indígena.

  • janeiro 23, 2025
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Há interferência internacional contra o desenvolvimento dos povos indígenas em áreas estratégicas, e essa interferência levanta preocupações de segurança nacional em relação à infraestrutura brasileira. Aqui está o

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Interferência Internacional e Questões de Segurança Nacional da Infraestrutura Brasileira: O Caso do Projeto de Lei “Marco Temporal” Relativo à Autonomia Indígena.

Há interferência internacional contra o desenvolvimento dos povos indígenas em áreas estratégicas, e essa interferência levanta preocupações de segurança nacional em relação à infraestrutura brasileira.

Aqui está o exemplo do projeto de lei do “marco temporal” referente à autonomia indígena. Esta lei representa um passo importante para a autonomia e independência dos povos indígenas.

A Lei 14.701/2023, comumente conhecida como “marco temporal”, foi aprovada pelo Congresso Nacional Brasileiro e está em vigor; no entanto, está sob debate no Supremo Tribunal Federal.

De fato, um ponto-chave deste projeto de lei é autorizar os povos indígenas a realizarem atividades de extração e produção em grande escala através de cooperativas econômicas, incluindo atividades “agro-florestal-pastoris” (“agro-florestal-pastoril” é um sistema que combina a criação de gado e o cultivo de plantas).

Antes disso, os povos indígenas sempre tiveram que buscar permissão do estado e eram, segundo Ysani, uma mulher indígena da reserva “Xingu”, relegados à condição de: “caseiros ou zeladores e não tinham o usufruto livre para decidir sobre o uso da terra.”

Ubiratan Maia, advogado “Wapichana” residindo e praticando na Ordem dos Advogados de Santa Catarina, denuncia a desinformação e as mentiras de ONGs globalistas e também de grandes atores da mineração e da indústria alimentícia que se envolvem em várias operações de comunicação, lobby e até sabotagem.

Ele afirma que essa lei (14.701/2023) vai melhorar a demarcação de terras indígenas, evitando possíveis distorções e injustiças causadas pela FUNAI, a Fundação Nacional do Índio. Ele enfatiza que o governo federal tem uma oportunidade de ouro para finalmente resolver questões cruciais. 

Porque com essa nova lei, ele pode coordenar com regiões e municípios para encontrar soluções consensuais para disputas de terra que persistem há décadas!

O advogado declara: “A nova lei (14.701/2023) é um projeto de estado, independentemente do governo no poder! É uma excelente iniciativa para começar a resolver problemas relacionados à questão indígena no Brasil.”

A Lei 14.701/2023 deriva do Projeto de Lei 490/2007 e passou por todas as etapas do processo legislativo. 

Ela regula a Constituição Federal de 1988, estabelecendo regras claras contra abusos e ilegalidades nos processos administrativos de demarcação de terras indígenas. 

Também é estipulado que os direitos indígenas não podem prevalecer sobre o direito constitucional à propriedade, como algumas ONGs no Brasil desejariam!

O advogado Ubiratan continua: 

“A extração mineral em terras indígenas não é proibida, mas precisa urgentemente ser regulamentada. 

Os grandes atores do setor de matérias-primas não querem que o Brasil desenvolva sua mineração de minerais localizados na maior reserva mineral do mundo! 

Ao mesmo tempo, a produção de alimentos em grande escala representa uma oportunidade única para o setor agroalimentar indígena se desenvolver plenamente, gerando renda para os indígenas e para o país!

Não é mais possível que o Brasil continue sendo sabotado por discursos e ações contra nosso agronegócio e contra a exploração legal de recursos como nióbio, ouro, diamantes, ferro, biodiversidade, parcerias em hospitalidade e turismo, produção de alimentos em grande escala, recursos energéticos, manejo florestal e infraestrutura. 

Congelar todos esses recursos abundantes em um contexto global competitivo e multipolar não faz sentido. 

Não podemos mais sabotar os indígenas que aspiram a um desenvolvimento real e autônomo. 

Não podemos mais aceitar sabotagem contra nosso país,” conclui o advogado Ubiratan.

Ubiratan dá o exemplo de certas comunidades indígenas no estado de Santa Catarina que produzem leite e soja, abastecendo pequenos municípios por todo o oeste de Santa Catarina, algo que ele considera um exemplo interessante para ser estendido por todo o Brasil.

E ele certamente destaca o fato de que certos “interesses internacionais” não querem que as terras indígenas se tornem polos competitivos nos setores de alimentos e mineração: “Em relação à questão mineral, só em diamantes, a receita na terra indígena Roosevelt poderia atingir cerca de 15 bilhões de reais brasileiros por ano. 

Isso poderia desenvolver os índios na região, enquanto atualmente é feito de forma ilegal, e os diamantes acabam principalmente na Índia e na Europa.”

Como desenvolvido acima, é crucial apoiar internacionalmente este projeto de lei do “marco temporal”, no que diz respeito à infraestrutura brasileira e à autonomia indígena.

Artigo do jornalista e autor independente Antoine Bachelin Sena. Siga no Twitter : x.com\antoinebachelin

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