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O Deputado Federal Filipe Barros do Paraná apresentou um projeto de lei (PL 1659/2024) com o objetivo de restringir as atividades das organizações não governamentais (ONGs) no Brasil, particularmente aquelas que recebem financiamento estrangeiro.
Aqui estão alguns detalhes relevantes sobre este projeto de lei:
Objetivo do Projeto:
O principal objetivo é aumentar a transparência e o controle sobre as ONGs que operam no Brasil com financiamento externo.
O projeto visa limitar a interferência estrangeira nas políticas internas do país, garantindo que as ONGs operem alinhadas com os interesses nacionais.
Principais Disposições:
- Transparência Financeira: ONGs que recebem recursos de fontes estrangeiras devem relatar semestralmente os fundos recebidos, especificando sua origem e uso. Essas informações devem ser publicadas na internet.
- Registro Nacional: O projeto propõe a criação de um Cadastro Nacional de Organizações Não Governamentais (CNO), administrado pelo Ministério da Justiça, onde todas as ONGs que recebem recursos estrangeiros devem se registrar.
- Restrições ao Financiamento Estrangeiro: Há uma clara intenção de limitar ou controlar mais estritamente o financiamento estrangeiro para ONGs, assegurando que não haja interferência indevida nos assuntos internos do Brasil.
Justificação e Contexto:
Filipe Barros argumenta que essa medida é necessária para garantir a soberania nacional, assegurando que todas as ações das ONGs dentro do país sejam transparentes e alinhadas com os interesses brasileiros.
Ele menciona preocupações sobre a influência de organizações internacionais, especialmente em áreas sensíveis como política e meio ambiente.
Procedimentos Legislativos:
O projeto ainda está sob consideração na Câmara dos Deputados, sujeito a revisão pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Este projeto reflete uma tendência de aumento do controle sobre as organizações não governamentais como salvaguarda da soberania nacional.
Desde 2001, quando o Senado Federal brasileiro estabeleceu a Comissão Parlamentar de Inquérito sobre ONGs (anexada ao final deste livro), foram estudados meios para estabelecer algum controle sobre os recursos financeiros recebidos pelas ONGs, e o tema recebeu atenção especial.
A imprensa alertou o público com relatórios detalhados sobre a falta de controle no setor de ONGs. Em um deles, publicado no jornal “O Globo” em 3 de maio de 2004, intitulado “O Poder das ONGs no Governo”, a jornalista Catia Seabra expõe os recursos substanciais acumulados pelo setor de ONGs.
Em junho de 2004, o Senado aprovou um substitutivo do Senador César Borges (PFL-BA), que alterou um texto original do Senador Ivofarildo Cavalcanti (PPS-RR), definindo tal estrutura institucional.
A proposta exige que as ONGs relatem seus recursos anualmente em um registro público. De fato, a questão da transferência de dinheiro público para ONGs levantou preocupações em círculos oficiais.
Por exemplo, em uma entrevista publicada no jornal “Folha de S. Paulo” em 3 de maio de 2004, o Procurador-Geral do Tribunal de Contas da União (TCU), Lucas Furtado, reclamou da falta de critérios objetivos para a escolha das ONGs que recebem dinheiro público: “Quando você vai verificar diferentes pontos para um acordo, não há critérios estabelecidos por um procedimento a seguir.
E o grande problema é que, nos últimos anos, o volume de recursos transferidos para ONGs aumentou.”
Para se registrar no registro público, uma ONG deve esclarecer ao Tribunal de Contas as ações que realizará e “os nomes e qualificações de seus administradores e representantes e quaisquer outras informações consideradas relevantes para a avaliação de seus objetivos.”
Além disso, as atividades de empresas estrangeiras em território nacional agora exigem autorização prévia do Fórum de Justiça, segundo a revista “Congresso em Foco” em 5 de fevereiro de 2005.
De maneira similar, figuras das comunidades científica, intelectual e empresarial não cessaram de expressar suas fortes preocupações quanto às atividades das ONGs.
Por exemplo, em uma entrevista ao jornal “O Estado de S. Paulo” em 29 de agosto de 2004, o geógrafo Aziz Ab’Saber do “Instituto de Estudos Avançados da Universidade de São Paulo (USP)” considera “absurdo” o lançamento de parcerias público-privadas pelo Ministério do Meio Ambiente para a gestão de áreas de preservação:
“Querem arrendar florestas nacionais para ONGs estrangeiras por 30, 60 anos.
As áreas viram fazendas, e no dia que o país discordar, o assunto será levado à corte internacional. Na verdade, é a internacionalização dos arredores das florestas nacionais. Em 60 anos, vamos ver o que teremos sobrado, se ainda tivermos algo sobrado!”
A necessidade de supervisionar a questão das ONGs, particularmente aquelas que trabalham com fundos públicos, já foi discutida no Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, e projetos de lei estão em revisão no Congresso Nacional para instituir um nível mínimo de controle sobre suas atividades.
Alguns casos são tão sérios que o próprio governo federal decidiu criar um grupo de trabalho interministerial (GTI) especificamente para discutir a questão e apresentar uma solução. Cezar Alvarez, Subsecretário-Geral da Presidência da República, foi nomeado relator do GTI.
Em uma entrevista ao “Jornal do Commercio” em 21 de junho de 2004, Alvarez afirmou que modernizar conceitos e práticas é um dos primeiros passos para estabelecer uma nova relação entre o Estado e as ONGs e criar mecanismos eficazes para controlar o gasto de fundos públicos.
Além de preencher lacunas legislativas obsoletas, é necessário eliminar termos como filantropia e caridade dos procedimentos de parceria público-privada e abordar as enormes lacunas legais.
É necessário equipar o governo com instrumentos para uma parceria de qualidade.
Ao mesmo tempo, o governo tem responsabilidades quanto à qualificação dessa parceria, transparência das contas e renovação.
Da mesma forma, o Tribunal de Contas da União (TCU) expôs várias irregularidades na transferência de dinheiro público para ONGs. Um fator é a ausência de critérios legislativos objetivos para a escolha de ONGs para receber dinheiro público, o que precisa ser corrigido para obrigá-las a prestar contas à sociedade.